Total de visualizações de página

domingo, 12 de junho de 2011

Desvio de Função

Recorri até à Secretária de Educação e ela nada resolveu!

Faculdades com cursos de informática para todo lado, ótimos profissionais sendo formados e concursos não são abertos, em vez disso as escolas públicas desviam professores para exercerem a função de professores de informática, orientadores tecnológicos e implementadores de informática onde os mesmos deixam de dar aulas em sala de aula e ficam responsáveis pelo laboratório de informática da escola. Por isso estou fazendo esta denúncia ao Ministério Público e à ANPAC (Associação Nacional de Proteção e Apoio aos Concursos). Estão passando a perna nos profissionais da informática. Na prefeitura de Volta Redonda há um duplo desvio de função, professores com formação de ensino básico (1º ao 5º ano) dão aulas de informática para ensino fundamental (1º ao 9º ano), com horário semanal registrado e tudo.



Como tudo começou?
Há mais de dez anos que tento exercer alguma função trabalhando com informática no estado do rio de janeiro. Eu pedia, mas não conseguia. Já tentei também trabalhar com informática na Prefeitura Municipal de Volta Redonda. Também pedia e não conseguia. Sou apaixonado por informática e o que eu queria era fazer um bom trabalho. Fazendo sites e blogs divulgando os trabalhos e projetos desenvolvidos pelas escolas e ajudar a divulgas as diversas campanhas educacionais, etc. Como sempre me dediquei aos estudos de Biologia e Ciências eu era bastante ignorante em assuntos de política, legislação outros assuntos. Então eu não tinha noção de como as leis funcionavam e cheguei até a pedir ajuda a políticos para poder trabalhar com informática, o que não adiantou. Com minha insatisfação com os já bem conhecidos problemas da Educação, comecei a estudar para concursos públicos. Os assuntos que caem na maioria dos concursos são Língua Portuguesa, Direito Constitucional e Direito Administrativo. Ao estudar isso aprendi muita coisa importante e comecei a ver que estão cometendo erros muito sérios.



Abaixo estão minhas correspondências com a Coordenadora do CdTE e com a então Secretária de Educação do Estados do Rio de Janeiro:

--------------------

Pinheiral, 12 de maio de 2010.




À Senhora Daise Gomes - Coordenadora da Coordenação Estadual de Tecnologia Educacional - CdTE



Venho, através deste e-mail, solicitar que meu processo E-03/1310 900/2009 (pedido para ser Orientador Tecnológico) seja reavaliado com base no que descrevo abaixo:

Meu pedido foi indeferido com a alegação de que ainda estou em estágio probatório.

Bem, há mais de dez anos venho tentando conseguir alguma função no NTE de Volta Redonda, como OT, ou outra função na área de informática. Na ocasião, ou seja, naquela matrícula que eu tinha no passado, meus pedidos eram sempre negados apesar de eu ter sido aprovado, na época, no estágio probatório (eu tinha quatro anos de estágio); a alegação era de que não poderiam tirar professor de sala de aula (sendo que todos os OTs eram professores). Depois pedi exoneração, fiz novo concurso e agora a alegação para não me aceitar é que estou em estágio probatório.

Vamos analisar as leis:

Soberania do texto constitucional: a Constituição tem hierarquia superior, sendo protegida de ferimentos provocados por normas de caráter inferior.

Sabemos que a Constituição Federal é soberana e superior às leis estaduais e municipais, e não o contrário. Portanto, os princípios constitucionais devem prevalecer sobre qualquer outra legislação. Que fique claro que não estou desrespeitando o Estado do Rio de Janeiro como instituição, nem se trata de desrespeito aos meus superiores ou à hierarquia, mas pelo contrário, o que coloco aqui trata exatamente do respeito que se deve ter pela hierarquia.

Princípio da impessoalidade: os administrados devem ser tratados de forma igual frente ao interesse público.

Princípio da eficiência: este princípio visa impedir a ineficiência dos serviços prestados pela administração pública em favor de seus administrados. (muitos Laboratórios de Informática Educativa nas escolas não estão funcionando por falta de Orientadores Tecnológicos e em muitas escolas os laboratórios funcionam em um turno apenas, ficando os outros turnos sem funcionar).

Princípio da supremacia do interesse público: os interesses coletivos têm supremacia sobre os interesses individuais, devendo o Estado preservar por meio de seus atos o bem estar de toda a sociedade (os maiores interessados, os alunos, estão sendo prejudicados).

Princípio da autotutela: a administração pública de ofício ou mediante provocação direta pode rever seus atos que, inoportunamente, se encontrem em vício de formação e/ou aplicação (a administração tem o poder e o dever de eliminar as ineficiências e colocar a coisa para funcionar colocando gente capacitada e interessada).

Princípio da indisponibilidade: os bens públicos são indisponíveis, devendo ser preservados em favor da coletividade, evitando-se seu perecimento e perda por mau uso. (este princípio também não está sendo respeitado, os computadores estão ficando obsoletos e a coletividade (alunos) não está sendo beneficiada).

Principio da razoabilidade: os atos administrativos devem guardar consonância e aceitabilidade mínima em relação às normas administrativas publicadas, a fim de se evitar a ocorrência de vício descrito no próprio ato administrativo que está sendo executado, aplica-se sobre a legislação.

É importante lembrar que o desrespeito à moralidade administrativa permite ao cidadão comum invalidar os atos administrativos imorais, ainda que sejam legais, através de ação popular (Quanto mais se estiverem em desacordo com a lei).


PODERES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Poder discricionário: é o poder que tem o agente público, quando no exercício de uma conduta administrativa, que após avaliar sua conveniência e oportunidade, optar pela que melhor atenda ao interesse público.

Poder de polícia: cabe à administração pública restringir os atos individuais preservando o interesse coletivo.


Como pode ser visto claramente, mediante o exposto acima, está havendo uma série de irregularidades e mal funcionamento, com desperdício do dinheiro público através do pagamento de funcionários (há técnicos funcionários de firmas terceirizadas que ganham para dar manutenção nos computadores e muitas vezes as escolas têm o técnico mas não têm OT, ficando os técnicos recebendo salário para cumprir horário sendo que os computadores não são utilizados, é o caso da escola Ciep 286 Murilo Portugal em que pretendo ser OT).

Visto isso, fica claro que os gestores devem utilizar o poder discricionário para fazer a coisa funcionar da melhor maneira possível dentro de suas possibilidades. O que deve ser feito é o seguinte, ou dá o direito a todos os interessados e capacitados, o que favorece que os laboratórios funcionem bem, ou faz-se concurso público que é o que manda a Constituição. O que não pode existir é o desrespeito ao princípio da impessoalidade e aos demais princípios constitucionais e administrativos.


Quanto às leis propriamente ditas:

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

Inciso II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

Nos termos da Constituição Federal é exigido concurso público para investidura em cargo ou emprego; nos casos de função, os que a exercem são contratados temporariamente com base no artigo 37, inc. IX, ou são ocupantes de funções de confiança, de livre provimento e exoneração.

A lei nº 8.745 de 9 de dezembro de 1993 dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal. Nesta lei considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público: assistência a situações de calamidade pública, combate a surtos endêmicos, entre outras coisas. Mesmo que a função de OT se encaixe em algumas dessas necessidades de excepcional interesse público, o art. 3º da lei nº 8.745 de 9 de dezembro de 1993 diz:

"O recrutamento do pessoal a ser contratado, nos termos desta Lei, será feito mediante processo seletivo simplificado sujeito a ampla divulgação, inclusive através do Diário Oficial da União, prescindindo de concurso público."
Art. 5º As contratações somente poderão ser feitas com observância da dotação orçamentária específica e mediante prévia autorização do Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão e do Ministro de Estado sob cuja supervisão se encontrar o órgão ou entidade contratante, conforme estabelecido em regulamento.
Art. 5º-A Os órgãos e entidades contratantes encaminharão à Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para controle do disposto nesta Lei, síntese dos contratos efetivados.
Art. 6º É proibida a contratação, nos termos desta Lei, de servidores da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas.

O concurso público serve para selecionar bons profissionais e para preservar o princípio da impessoalidade. Por isso eu digo: ou dá o direito a todos os interessados e capacitados ou faz concurso público.

Quero explicar que no ano passado eu tive muitos gastos trabalhando longe dando aulas de Ciências (centro de Barra do Piraí), tive muitos gastos com combustível, com pedágio e muito desgaste do meu carro que já está com o motor queimando óleo de tanto rodar. Trabalhando como OT no Ciep 286 Murilo Portugal eu não teria estes gastos, pois fica bem perto de minha casa. Como no final do ano passado "fui aceito como OT" abri mão da fila de escolha de escola para dar aulas de Ciências, e com isso, o que me restaram agora foram escolas ainda mais longe (Valença, uma cidade depois do centro de Barra do Piraí) o que implica em gastos ainda maiores dos que eu já estava tendo. O que digo neste parágrafo que estou escrevendo não tem implicação legal, a não ser no que tange ao desrespeito ao princípio da impessoalidade do qual tenho sido vítima. Mas o que quero expor com este parágrafo é que tenho fortes razões particulares que realmente me motivam a procurar a Justiça caso eu não seja prontamente aceito como OT.

É importante lembrar que a Coordenadoria Médio Paraíba I, o diretor do Ciep 286 Murilo Portugal e o NTERJ07 deram parecer favorável à minha entrada como OT.

O princípio da legalidade diz: toda atividade pública tem como base a lei para sua efetiva aplicabilidade; atos administrativos ilegais são passíveis de nulidade e responsabilização.

Caso eu não seja prontamente aceito como OT vou entregar uma cópia deste e-mail ao Ministério Público.


Respeitosamente,

Alexandre Soares Barbosa
Matrícula 0948909-7

----------------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------------


Pinheiral, 18 de maio de 2010.

Cara Senhora Daise Gomes,

Venho novamente, porém de forma mais sucinta e também mais humilde.
Quero esclarecer que não tenho nada de pessoal contra sua pessoa, e nem poderia ter, afinal não a conheço pessoalmente, assim como a senhora também não me conhece. Por isso peço desculpas por ter sido indelicado na última correspondência. O que acontece é que, como já disse, há mais de dez anos tenho sido injustiçado. E a senhora, como qualquer pessoa, já foi, vez ou outra na vida, discriminada e injustiçada. E sabe como a gente se sente nesta situação. Se um dia de injustiça já dói, imagine dez anos. Sei também, que ao indeferir minha entrada como OT, a senhora só estava procurando seguir a lei e fazer o certo.
Por isso, peço que, sem levar para o lado pessoal, sem rancor, agindo tecnicamente como deve agir um gestor administrativo, e revendo as leis, a senhora reconsidere o meu caso.
Andei pesquisando na Internet e não achei nenhuma lei, portaria, decreto, ou norma oficializando a função de Orientador Tecnológico. Parece-me que não existe tal legalização registrada (caso eu esteja enganado, favor me informar). E mesmo que haja tal registro, o mesmo certamente é inconstitucional pois a Constituição Federal só permite cargo ou função através de:
- concurso público; (não é o caso de OT);
- nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; (exige declaração de bens - ver lei 8.730 - não é o caso de OT);
- contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público; (Lei 8.745 Art. 6º É proibida a contratação, nos termos desta Lei, de servidores da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas. - não é o caso de OT).
Conforme fica óbvio, a função de Orientador Tecnológico não se encaixa em nenhuma das categorias permitidas pela Constituição Federal. Um outro fato que encontrei na Internet é a fala do Deputado Estadual SR. COMTE BITTENCOURT (ver link: http://www.comte.com.br/noticias.php?idS=28&idC=292 ), onde ele diz: "Não é um desvio de função, se o professor é professor 2, ele será um professor 2/ orientador tecnológico; se ele é um professor 1, ele será um professor 1/ orientador tecnológico."
Se levarmos em consideração a fala do Deputado Comte Bittencourt, eu não preciso passar por estágio probatório para ser OT, uma vez que sou professor 1 e vou continuar sendo professor 1/ orientador tecnológico, pois, oficialmente e legalmente, estou no mesmo cargo passando pelo estágio probatório.
"Das duas, uma": ou a função de OT está em desacordo com a lei, ou está de acordo com a lei e não há nenhuma lei ou norma que me impeça de exercer esta função.
O Diretor Geraldo, utilizando de seu poder discricionário, me escolheu para ser OT no Ciep 286 Murilo Portugal (a senhora mesmo constatou o interesse dele quando ele ligou inúmeras vezes para tentar me segurar lá na escola), os professores que lá trabalham, ficaram muito satisfeitos com minha atuação como OT, chegando ao ponto de falarem em fazer abaixo assinado para me manterem como OT na escola quando souberam que eu não ia ficar.
Peço que a senhora use seu poder discricionário e me aceite como OT para o bem dos professores, para o meu bem e para o bem dos alunos, em suma, para o bem de todos.
Por favor, me informe de sua decisão e que me corrija caso eu tenha errado em algum ponto.


Atenciosamente,

Alexandre Soares Barbosa
Matrícula 0948909-7


----------------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------------


Volta Redonda, 26 de maio de 2010.

Caras senhoras Daise Gomes e Márcia Paranhos,

Minhas correspondências não estão sendo respondidas. Mais um erro está sendo cometido perante a lei, pois tenho direito de ter meus questionamentos respondidos, e estou sendo deliberadamente desprezado:

Constituição Federal Artigo 5º
XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;

Todos os e-mails e fax que envio são documentos registrados e serão usados oportunamente para resolver meu caso.

Atenciosamente,
Alexandre Soares Barbosa

----------------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------------


08 de junho de 2010

Senhora Daise Gomes,

Eu não queria incomodar a Secretária de Educação.
Mas se eu não obtiver uma resposta favorável até o fim desta semana entrarei em contato com a Secretária de Educação esclarecendo todos os fatos. E se isto não resolver entrarei com processo na justiça.

Atenciosamente,
Alexandre Soares Barbosa


----------


--------------

Título do e-mail: Minha admiração pela senhora e meu pedido?

From: alexandrebarbosa@prof.educacao.rj.gov.br
Sent: Wednesday, June 23, 2010 5:39:25 PM
To: tporto@educacao.rj.gov.br

Hotmail Active View2 attachments (total 58.4 KB)
curriculo...odt
Download(27.5 KB)correspon...odt
Download(31.0 KB)
Download all as zip


Volta Redonda, 23 de junho de 2010.

Cara Senhora Secretária de Educação Teresa Porto,


É a primeira vez que estou escrevendo para a senhora, e é para fazer um pedido. Mas
primeiro quero dizer que tenho muita admiração pela senhora pelo seu excelente
trabalho como Secretária de Educação. Digo isso pelas notícias que ouço, como por
exemplo a exoneração de diretores que não exerciam corretamente a função (esta foi
uma atitude de coragem e dignidade, precisamos de mais gente como a senhora no
país), pelo retorno dos OTs às escolas, pelo investimento em tecnologia que é
automaticamente investimento em educação e em grande estilo. Trabalhos em escolas e
vejo muitos professores criticando o lançamento eletrônico de notas, e outras
coisas, mas infelizmente é assim mesmo, com certeza o carro, assim como a maioria
das invenções e novidades, foram vistos primeiro com desconfiança e preconceito. Só
depois que as pessoas passam a dar valor.


O diário eletrônico, com chamada eletrônica e soma automática de notas vai poupar
muito tempo e burocracia, e a lei prevê que devemos aniquilar o excesso de
burocracia. Por isso tudo sou grande admirador de seu trabalho.




Não estou querendo bajulá-la, meus elogios são sinceros, e, mesmo que meu pedido não
seja concedido, continuarei pensando da mesma forma em relação à senhora e ao seu
trabalho, pois fatos são fatos e os méritos são seus e ninguém pode tirá-los.


O que venho pedir é o seguinte: sou professor do Estado e gostaria muito de ser OT
(orientador tecnológico). Já exerci função equivalente à função de OT na Prefeitura
Municipal de Volta Redonda e tenho boa experiência com Informática Educativa e
Informática de modo geral, conforme pode ser visto em meu Currículo Digital (arquivo
anexo). Tenho curso no NTE, ofício expedido pelo diretor da escola solicitando que
eu seja OT, tive liberação da Coordenadoria da minha região, tudo que era preciso
foi feito. A única coisa que impediu que eu fosse aceito é o fato de eu estar em
estágio probatório. Fiz pesquisas na internet sobre lei que oficialize a função de
OT e não encontrei, mas encontrei o discurso do Deputado Estadual Sr. Comte
Bittencourt do dia 28/06/2008 sobre TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO NAS ESCOLAS PÚBLICAS
onde o Deputado diz: "Não é um desvio de função, o professor é professor 2, ele será
um professor 2/ orientador tecnológico; se ele é um professor 1, ele será um
professor 1/ orientador tecnológico." Com isso conclui-se que não há problema que eu
assuma a função de OT estando em estágio probatório, pois continuo sendo Professor
1.


O diretor da escola onde trabalho está muito interessado que eu fique como OT
(devido ao fato de eu dominar tecnologia, o que é bem raro, e também devido à minha
boa vontade de trabalhar), os professores gostaram muito da minha atuação como OT
(que exerci até que disseram que eu não poderia mais exercer por estar em estágio
probatório), os professores falaram até em fazer abaixo assinado para me manter
quando souberam que eu não ficaria mais como OT.


Há inúmeros projetos para serem desenvolvidos aqui na escola como por exemplo:

Integração Social (apresentação dos trabalhos artesanais da comunidade, palestra
para os pais com o tema "Acompanhamento e Guarda do Menor" ministrada pelo Conselho
Tutelar, apresentação dos alunos das aulas de Projeto (teatro, dança, músicas,
maquetes...);

Pluralidade Cultural (Encontro Cultural: Festa do Folclore e outros);

Sexualidade (apresentação de vídeos, teatro, palestras, e outros);

Jornal (digital, mural e escrito através de equipe de alunos cada um com uma função
definida);

Reciclagem de papel e reciclagem geral;

Compostagem com reaproveitamento do material orgânico (grama cortada, capim e restos
de alimentos) sendo transformado em adubo;

Controle da Dengue.


Como OT e professor de projetos, além de ajudar a desenvolver os projetos citados e
outros, juntamente com os demais professores, alunos, comunidade e grêmio estudantil
eu criaria um site e colocaríamos tudo isso (trabalhos desenvolvidos com fotos,
filmes, passo-a-passo das técnicas de compostagem e reciclagem) no site e blog da
escola. Mas como professor de Ciências não sobra tempo em meio a diários,
planejamentos de aulas, correções de provas, trabalhos, recuperação paralela, etc.



Me parece que o pessoal do CdTE está com receio de me aceitar como OT devido ao
estágio probatório, peço que a senhora esclareça a eles que não há problema nenhum
nisso e que interceda para que eu possa exercer a função de OT aqui no Ciep 286
Murilo Portugal. Assim, a direção, os professores, eu, os alunos e a comunidade
ficaremos todos muito gratos.



Venho tentando me comunicar com a Senhora Daise Gomes (Diretora do CdTE) através de
e-mails, fax (com recebimento confirmado via ligação posterior ao envio do mesmo) e
nem um "a" me foi respondido. Estou enviando em anexo meu Currículo Digital e minhas
correspondências enviadas à Senhora Daise Gomes.




Atenciosamente,

Alexandre Soares Barbosa

Matrícula 0948909-7


---------------

From: tporto@educacao.rj.gov.br
To: alexandrebarbosa@prof.educacao.rj.gov.br
Subject: RES: Minha admiração pela senhora e meu pedido
Date: Wed, 23 Jun 2010 14:43:12 -0300


Caro Professor, Alexandre,

Estou encaminhando sua msg para minha assessora Ana Cristina que vai verificar e informar.

Abraço,

Tereza


-------------


RE: RES: Minha admiração pela senhora e meu pedido?
From: alexandrebarbosa@prof.educacao.rj.gov.br
Sent: Thursday, June 24, 2010 10:31:26 PM
To: Teresa Porto Secretaria de Educaçao (tporto@educacao.rj.gov.br)


Cara Senhora Secretária,

Muito obrigodo por sua atenção.
Vou aguardar decisão.

Atenciosamente,
Alexandre


--------------------------------------------------------------------------------

From: aclima@educacao.rj.gov.br
To: alexandrebarbosa@prof.educacao.rj.gov.br
Subject: Minha admiração pela senhora e meu pedido
Date: Mon, 28 Jun 2010 10:36:27 -0300

Professor Alexandre,



A informação da área de Gestão d Pessoas é que a acumulação nesses casos é ilícita,
mas para dirimir todas as dúvidas vou questionar à Assessoria Jurídica, assim que me
responder retorno pra ti.



Att


Ana

--------------------------------------------------------------------------------
De: alexandrebarbosa@prof.educacao.rj.gov.br Enviada em: quarta-feira, 30 de junho de 2010 01:18
Para: aclima@educacao.rj.gov.br
Assunto: RE: Minha admiração pela senhora e meu pedido



Cara Ana Lima,

Não se trata de acumulação, e sim de eu deixar de ser professor de Ciências para ser
Orientador Tecnológico.
Mas eu aguardo sua resposta depois de passar pela Assessoria Jurídica.
Só peço que encaminhe para a Assessoria Jurídica todos os anexos que enviei para a
Senhora Secretária de Educação.

Muito obrigado por sua atenção.

Att,
Alexandre


-------------

From: aclima@educacao.rj.gov.br
To: alexandrebarbosa@prof.educacao.rj.gov.br
Subject: RES: Minha admiração pela senhora e meu pedido
Date: Mon, 5 Jul 2010 16:04:06 -0300

Professor Alexandre,


Desculpe pelo mau entendido, pois mandei a resposta errada para você. O Sr. pode
sim ser orientador tecnológico, mas seu estágio probatório será interrompido. Se
persistir o interesse, mande um ofício da direção da escola para o Subsecretário
Júlio Cesar da Hora da Subsecretaria Executiva, a/c de Tayane Silva de Lima Santos,
indicando seu nome para orientador tecnológico da Unidade Escolar.



Att



Ana de Lima

Tel 2333-0606


--------------------------------------------------------------------------------
De: alexandrebarbosa@prof.educacao.rj.gov.br
[mailto:alexandrebarbosa@prof.educacao.rj.gov.br]
Enviada em: segunda-feira, 5 de julho de 2010 16:54
Para: aclima@educacao.rj.gov.br
Assunto: RE: RES: Minha admiração pela senhora e meu pedido




Cara Ana de Lima,

Isso quer dizer que começarei o estágio probatório do zero? Se for o caso, não me
importo, estou interessado assim mesmo. Desejo muito ser OT.
Vou encaminhar agora mesmo a notícia para meu diretor.

Muito obrigado por sua atenção,
Alexandre S. Barbosa
Tel (24)3356-2555
(24)9964-4045

--------------

From: aclima@educacao.rj.gov.br
To: alexandrebarbosa@prof.educacao.rj.gov.br
CC: tporto@educacao.rj.gov.br
Subject: RES: RES: Minha admiração pela senhora e meu pedido
Date: Mon, 5 Jul 2010 18:38:59 -0300

Alexandre, será suspenso, quando você voltar para regência, começa a contar,
novamente. Só peço que mande em mãos da tayane, para agilizar.



Atenciosamente



Ana


-------------
De: alexandrebarbosa@prof.educacao.rj.gov.br Enviada em: terça-feira, 10 de agosto de 2010 12:40
Para: aclima@educacao.rj.gov.br
Assunto: RE: RES: RES: Minha admiração pela senhora e meu pedido



Olá Ana Lima,



Enviei o ofício do diretor da escola para o Subsecretário Executivo Júlio Cesar da
Hora aos cuidados de Tayane conforme sua orientação. Enviei por sedex na última
sexta-feira. Certamente chegou ontem 09/07/2010.

Estou aguardando o resultado.



Atenciosamente,

Alexandre S. Barbosa



Obs.: em anexo vai cópia do ofício.




----------
RES: RES: RES: Minha admiração pela senhora e meu pedido?

From: Ana Lima (aclima@educacao.rj.gov.br)
Sent: Tuesday, August 10, 2010 3:49:07 PM
To: alexandrebarbosa@prof.educacao.rj.gov.br


Alexandre, ainda não recebemos o SEDEX chega no prédio que distribui aos protocolos.



Att



Ana

------------------

De: alexandrebarbosa@prof.educacao.rj.gov.br
Enviada em: quinta-feira, 12 de agosto de 2010 18:04
Para: aclima@educacao.rj.gov.br
Assunto: RE: RES: RES: RES: Minha admiração pela senhora e meu pedido



Ok,
Fico aguardando. Quando tiver qualquer notícia favor me informar.
Obrigado,
Alexandre


-------------


From: aclima@educacao.rj.gov.br
To: alexandrebarbosa@prof.educacao.rj.gov.br
Subject: RES: RES: RES: RES: Minha admiração pela senhora e meu pedido
Date: Thu, 12 Aug 2010 18:39:31 -0300

Alexandre, recebi e já enviei ao Setor n pedagógico para avaliação do seu perfil.



Att



ana


-------------------
De: alexandrebarbosa@prof.educacao.rj.gov.br
[mailto:alexandrebarbosa@prof.educacao.rj.gov.br]
Enviada em: segunda-feira, 23 de agosto de 2010 15:32
Para: aclima@educacao.rj.gov.br
Assunto: RE: RES: RES: RES: RES: Minha admiração pela senhora e meu pedido



Cara Senhora Ana Lima,



Hoje, 23 de agosto, está completando dois meses que escrevi para a Senhora
Secretária de Educação. Decidi escrever para ela exatamente porque já não aguentava
mais a demora e o "jogo de empurra" de setor para setor. Peço que a senhora me diga
a previsão de quanto tempo mais terei que esperar até o dia que começarei a atuar
como Orientador Tecnológico.



Atenciosamente,

Alexandre Soares Barbosa




------------

From: aclima@educacao.rj.gov.br
To: alexandrebarbosa@prof.educacao.rj.gov.br
Subject: RES: RES: RES: RES: RES: Minha admiração pela senhora e meu pedido
Date: Mon, 23 Aug 2010 16:02:49 -0300

Alexandre, quando o expediente chega mando pra área técnica para instrução, vou
verificar como esta o status do seu processo para te informar.



Att



Ana


-------------


From: Ana Lima (aclima@educacao.rj.gov.br)
Sent: Monday, August 23, 2010 10:18:12 PM
To: alexandrebarbosa@prof.educacao.rj.gov.br
Cc: 'Tayane Santos' (tayanesantos@educacao.rj.gov.br)


Alexandre, o documento só chegou oficialmente na SEEDUC dia 10/08/2010 no dia
11/08/2010 enviamos para a SUGEN para fazer análise do seu perfil, falei com a
responsável para agilizar a referida análise, depois será encaminhado para a Gestão
de Pessoa para verificar a questão da carência. Fique tranqüilo que estou
acompanhando junto com a Tayane (Assessora Tb do Gabinete) o seu caso, a mesma vai
te manter informado.



Ana



De: alexandrebarbosa@prof.educacao.rj.gov.br Enviada em: segunda-feira, 23 de agosto de 2010 18:01
Para: aclima@educacao.rj.gov.br
Assunto: RE: RES: RES: RES: RES: RES: Minha admiração pela senhora e meu pedido



Obrigado por sua pronta atenção.

Aguardo retorno.



Att,

Alexandre


------------

RE: RES: RES: RES: RES: RES: RES: Minha admiração pela senhora e meu pedido?

From: alexandrebarbosa@prof.educacao.rj.gov.br
Sent: Tuesday, August 31, 2010 7:22:07 PM
To: aclima@educacao.rj.gov.br


Ana Lima,


Quero lembrar que eu já fui aprovado em todos os quesitos (perfil, carência, etc.),
a única coisa que "pegou" foi o estágio probatório. Mas quanto a isso vocês me
disseram que poderia ser resolvido. Portanto me parece tudo certo. Não vejo porque
tudo ser refeito.


Att.
Alexandre



-----------


From: alexandrebarbosa@prof.educacao.rj.gov.br
Sent: Thursday, September 02, 2010 9:55:59 PM
To: aclima@educacao.rj.gov.br


Oi Ana Lima,
Desejo informar que o Diretor Geraldo abriu um novo processo (pois o outro havia
"sumido" no estado segundo fomos informados).
O número deste novo processo é E-03/1310591/10

Att,
Alexandre S. Barbosa


-----------

From: alexandrebarbosa@prof.educacao.rj.gov.br
Sent: Wednesday, September 08, 2010 2:16:59 AM
To: aclima@educacao.rj.gov.br


Olá Ana Lima,


Encaminhei o número do processo novo que foi aberto. Eu gostaria de saber se você
recebeu meu e-mail e se você tem uma estimativa de quando eu vou começar a atuar
como OT.


Att.
Alexandre

------------

From: alexandrebarbosa@prof.educacao.rj.gov.br
Sent: Wednesday, September 08, 2010 10:39:43 PM
To: aclima@educacao.rj.gov.br


Oi Ana Lima,

Não tenho recebido respostas suas para meus últimos e-mails. Você sempre me
respondia bem rápido. Talvez você esteja de licença médica ou algo assim. Não tenho
o e-mail da Tayane, por isso, acho que vou ter que escrever diretamente para a
Secretária de Educação.

Att.
Alexandre S. Barbosa


------------


From: Ana Lima (aclima@educacao.rj.gov.br)
Sent: Wednesday, September 08, 2010 11:06:47 PM
To: alexandrebarbosa@prof.educacao.rj.gov.br


Alexandre, amanh? vou dar uma olhada no seu processo e te respondo.



Ana


---------


From: alexandrebarbosa@prof.educacao.rj.gov.br
Sent: Thursday, September 09, 2010 1:16:22 PM
To: aclima@educacao.rj.gov.br


ok


--------

From: Ana Lima (aclima@educacao.rj.gov.br)
Sent: Thursday, September 09, 2010 2:24:53 PM
To: alexandrebarbosa@prof.educacao.rj.gov.br
Cc: 'Tayane Santos' (tayanesantos@educacao.rj.gov.br)


Professor Alexandre, estou enviando a resposta da área técnica , na segunda te passo
mais esclarecimentos, mas já coloco que o processo irá para Gestão de Pessoas,
depois do pronunciamento da área técnica. A Tayane estará acompanhando de perto.

Ana


De: Tayane Santos [mailto:tayanesantos@educacao.rj.gov.br]
Enviada em: quinta-feira, 9 de setembro de 2010 11:04
Para: 'Ana Lima'
Assunto: Designação de Alexandre Soares Barbosa


Falei com Daise que é a responsável pelo setor que esta o processo de Alexandre e a
mesma me informou que essa semana esta fazendo um trabalho para Secretária e por
isso só poderá nos passar uma resposta na próxima segunda, dia 13/09/10.


Att,

Tayane Silva de Lima Santos

Tel: 2333 - 0606


---------

From: alexandrebarbosa@prof.educacao.rj.gov.br
Sent: Tuesday, September 14, 2010 1:17:55 AM
To: tayanesantos@educacao.rj.gov.br


Boa noite Tayane,

Aqui é o Alexandre que está com um processo para orientador tecnológico.
Eu gostaria de saber se já há alguma resposta do meu caso.

Att,
Alexandre S. Barbosa




---------

From: Tayane Santos (tayanesantos@educacao.rj.gov.br)
Sent: Tuesday, September 14, 2010 6:34:03 PM
To: alexandrebarbosa@prof.educacao.rj.gov.br


Professor Alexandre,



?????? Estou encaminhando a resposta da ?ea t?nica.

???????stamos acompanhando seu processo.???



Att,

Tayane Silva de Lima Santos

Tel: 2333 - 0606



De: DAISE GOMES MOREIRA [mailto:dmoreira@prof.educacao.rj.gov.br]
Enviada em: segunda-feira, 13 de setembro de 2010 15:31
Para: tayanesantos@educacao.rj.gov.br; rosangela garcia
Assunto: ORIENTADOR TECNOL?ICO



Prezada Tayane,

De acordo com a solicita?o de informa?es sobre o processo E03 1310591-2010,
informamos que o professor apresenta o perfil adequado para exercer a fun?o de O.T.
pois apresentou em seu processo cursos na ?ea de tecnologia educacional.

Cabe ressaltar que nosso setor (Coordena?o dos Polos da Casa do Educador) analisa o
perfil verificando se a Unidade Escolar possui ou n? O.T, pois s?podemos no momento,
indicar um OT/Unidade Escolar devido ?car?cia de professor na rede.

Logo ap? nossa an?ise, encaminhamos o processo para ?SUPGP a fim de an?ise de car?
cia da disciplina na Coordenadoria e tempo de servi?, sendo assim, o professor
dever?aguardar o retorno do processo com o parecer da SUPGP, lembrando que em est?io
probat?io n? se muda a fun?o.

Att.
Daise Gomes
Coordenadora dos P?os da Casa do Educador
Diretoria de Forma?o
SUPFOR-SUGEN-SEEDUC-RJ
TEL. (21) 2333-0546/0628


-------------

From: alexandrebarbosa@prof.educacao.rj.gov.br
Sent: Wednesday, September 15, 2010 2:44:51 PM
To: aclima@educacao.rj.gov.br; Teresa Porto Secretaria de Educaçao

Caras Senhoras,


Não aceito não como resposta com base em toda comunicação que já tivemos.


Vocês já haviam me informado que eu poderia sim ser OT apesar de não ter completado
o estágio probatório.



Após ter encaminhado meu caso para a Assessoria Jurídica vocês me informaram o
seguinte:





"05/julho de 2010

Professor Alexandre,

Desculpe pelo mau entendido, pois mandei a resposta errada para você. O Sr. pode
sim ser orientador tecnológico, mas seu estágio probatório será interrompido. Se
persistir o interesse, mande um ofício da direção da escola para o Subsecretário
Júlio Cesar da Hora da Subsecretaria Executiva, a/c de Tayane Silva de Lima Santos,
indicando seu nome para orientador tecnológico da Unidade Escolar.

Att

Ana de Lima

Tel 2333-0606"


Apenas para relembrar de forma resumida, abaixo segue uma parte das correspondências
que eu já enviei para vocês:


"Andei pesquisando na Internet e não achei nenhuma lei, portaria, decreto, ou norma
oficializando a função de Orientador Tecnológico. Parece-me que não existe tal
legalização registrada (caso eu esteja enganado, favor me informar). E mesmo que
haja tal registro, o mesmo certamente é inconstitucional pois a Constituição Federal
só permite cargo ou função através de:

- concurso público; (não é o caso de OT);

- nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
(exige declaração de bens - ver lei 8.730 - não é o caso de OT);

- contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de
excepcional interesse público; (Lei 8.745 Art. 6º É proibida a contratação, nos
termos desta Lei, de servidores da Administração direta ou indireta da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores
de suas subsidiárias e controladas. - não é o caso de OT).

Conforme fica óbvio, a função de Orientador Tecnológico não se encaixa em nenhuma
das categorias permitidas pela Constituição Federal. Um outro fato que encontrei na
Internet é a fala do Deputado Estadual SR. COMTE BITTENCOURT (ver link:
http://www.comte.com.br/noticias.php?idS=28&idC=292 ), onde ele diz: "Não é um
desvio de função, se o professor é professor 2, ele será um professor 2/ orientador
tecnológico; se ele é um professor 1, ele será um professor 1/ orientador
tecnológico."

Se levarmos em consideração a fala do Deputado Comte Bittencourt, eu não preciso
passar por estágio probatório para ser OT, uma vez que sou professor 1 e vou
continuar sendo professor 1/ orientador tecnológico, pois, oficialmente e
legalmente, estou no mesmo cargo passando pelo estágio probatório.

"Das duas, uma": ou a função de OT está em desacordo com a lei, ou está de acordo
com a lei e não há nenhuma lei ou norma que me impeça de exercer esta função."




Eu não cheguei até este ponto para blefar.

Agora informo que se eu não estiver exercendo a função de Orientador Tecnológico até
o dia 24 de setembro de 2010 tomarei as ações necessárias para acionar o ministério
Público e lutar com todas minhas forças para que justiça seja feita, utilizando
também internet para este fim.





Atenciosamente,




Alexandre Soares Barbosa



--------------------------------------------------------------------------------

From: aclima@educacao.rj.gov.br
To: alexandrebarbosa@prof.educacao.rj.gov.br
CC: tporto@educacao.rj.gov.br
Subject: RES: Prazo 24 de setembro de 2010
Date: Wed, 15 Sep 2010 23:16:32 -0300


Prof. Alexandre, realmente, passei o e-mail que respondia uma solicitação de outra
pessoa, seu caso, não foi em momento algum à Assessoria Jurídica, mas o que lhe foi
informado é que teoricamente o Sr. Pode ser OT, embora esteja em estágio probatório,
que era sua dúvida inicial, mas existe um processo que passa pelo Setor
responsável em verificar o perfil, tendo o perfil, vai pra Gestão de Pessoas. As
demais dúvidas estou encaminhando ao setor responsável para que possam te responder
com mais propriedade.



Ana

SEEDUC


--------------


From: alexandrebarbosa@prof.educacao.rj.gov.br
Sent: Thursday, September 16, 2010 4:06:52 PM
To: aclima@educacao.rj.gov.br; Teresa Porto Secretaria de Educaçao (tporto@educacao.rj.gov.br)


Cara Ana Lima,


Agradeço por ter sido sempre gentil e atenciosa respondendo prontamente meus
e-mails.
Qualquer informação que você me enviar será útil até o prazo determinado (24/09).
Se teoricamente eu posso ser OT, embora esteja em estágio probatório, talvez
consigamos resolver o problema, e assim não estarei sendo vítima no que se refere a
impessoalidade. Pois se a questão é carência de professores na rede ou na
coordenadoria, não poderia existir nenhum OT, uma vez que quase todos são
professores. Portanto os mesmo teriam (ou terão) que voltar para sala de aula.


Att,


Alexandre





---------

From: alexandrebarbosa@prof.educacao.rj.gov.br
Sent: Saturday, September 18, 2010 8:09:16 PM
To: aclima@educacao.rj.gov.br; Teresa Porto Secretaria de Educaçao (tporto@educacao.rj.gov.br)


Hotmail Active View1 attachment (18.0 KB)

correspon...odt
Download(18.0 KB)
Download as zip
Cara Ana Lima,


É bem simples de entender. Eu não escrevi para a Secretária de Educação para pedir para abrirem um novo processo para eu ser OT. Isso já havia sido feito e nada aconteceu. Se cheguei a incomodar a Secretária Tereza Porto, foi porque eu já havia tentado de tudo e nada foi resolvido. Escrevi para a Secretária, não foi para pedir um favor ilegal e nem imoral. Mas o contrário, foi para pedir que ela, sendo a autoridade máxima na Educação do Estado do Rio de Janeiro, usasse seu poder de polícia (direito administrativo) e poder discricionário para corrigir erros que estão acontecendo (estão se prendendo a normas de caráter inferior ao invés de respeitarem leis de caráter superior que é a CONSTITUIÇÃO FEDERAL, que é SOBERANA). Basta ter uma noção mínima de direito constitucional e administrativo para saber essas coisas que digo.




Ob.: Em anexo vai, novamente, o arquivo que enviei a primeira vez que escrevi para a Secretária de Educação. Espero que seja bem analisado.





Att,

Alexandre





--------------------------------------------------------------------------------
From: aclima@educacao.rj.gov.br
To: alexandrebarbosa@prof.educacao.rj.gov.br; tporto@educacao.rj.gov.br
Subject: RES: RES: Prazo 24 de setembro de 2010
Date: Sun, 19 Sep 2010 13:04:22 -0300


Prof. Alexandre, como já informei, anteriormente, seu processo esta sendo analisado pelas áreas técnicas.



Ana





----------------

From: alexandrebarbosa@prof.educacao.rj.gov.br
Sent: Wednesday, September 22, 2010 1:27:49 PM
To: aclima@educacao.rj.gov.br; Teresa Porto Secretaria de Educaçao (tporto@educacao.rj.gov.br)


Ana,

Há poucos dias atrás, quando defini "o prazo" é porque tinha recebido o comunicado que a Coordenadoria indeferiu meu pedido. Isso após ter passado pelas áreas técnicas, de pessoal, etc.
Você, com esta resposta, está me dizendo que meu processo está sendo analisado pelas áreas técnicas novamente????
Que looping!!!

Alexandre


-------------

From: alexandrebarbosa@prof.educacao.rj.gov.br
Sent: Friday, September 24, 2010 11:21:47 AM
To: aclima@educacao.rj.gov.br


Ana Lima,

Fui chamado para assinar o ato de investidura. Talvez isso facilite as coisas.
O que você me diz?

Att.
Alexandre


--------------------

Não tive mais nenhuma resposta...

Então fiz a denúncia no Ministério Público

---------


De: Marcus Vinicius De Almeida Pizzotti Minervino (marvin@mp.rj.gov.br)
Enviada: terça-feira, 23 de agosto de 2011 09:40:48
Para: kareka35@hotmail.com (kareka35@hotmail.com)
Ilmo. Sr.
Alexandre Soares Barbosa



Prezado Senhor


Sirvo-me do presente para informar que, após análise do teor da representação registrada sob o código PG 285/11 (protocolo da Ouvidoria 148690), que teve origem em representação feita por V. Sa., decidiu-se pelo INDEFERIMENTO, consoante prescreve o artigo 9º (caput e parágrafos) da Lei nº 7.347/85. Cópia da promoção de indeferimento encontra-se à sua disposição para ciência nesta Promotoria de Justiça.
O presente indeferimento não significa que V. Sa não possua qualquer direito, mas sim que se trata de hipótese de não atuação do Ministério Público. Na oportunidade, lembro haver possibilidade de interposição de recurso administrativo junto ao Egrégio Conselho Superior do Ministério Público, conforme o disposto no § 1º, do art. 5º, da Resolução CNMP nº 23/2007, no prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência da presente decisão.


Atenciosamente



Leonardo Yukio D. S. Kataoka
Promotor de Justiça
Matr. 4337

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TUTELA COLETIVA NÚCLEO VOLTA REDONDA
Rua Nestor Rodrigues Perlingeiro, 629 – Aterrado
Volta Redonda – RJ - CEP 27213-145.
Tels. (024) 3347-7201 e 3347-7209

--------------

De: Alexandre Barbosa (kareka35@hotmail.com)
Enviada: sexta-feira, 26 de agosto de 2011 09:50:15
Para: marvin@mp.rj.gov.br
Ilmo. Sr.
Leonardo Yukio D. S. Kataoka

Prezado Senhor

A decisão foi pelo indeferimento com base no artigo 9º da Lei nº 7.347/85 que diz:
Art. 9º Se o órgão do Ministério Público, esgotadas todas as diligências, se convencer da inexistência de fundamento para a propositura da ação civil, promoverá o arquivamento dos autos do inquérito civil ou das peças informativas, fazendo-o fundamentadamente.
Sou leigo, mas para mim parece muito óbvio que a situação é irregular. Pessoas exercem a função de professores de informática e não fizeram concurso para tal, e o que torna a coisa ainda mais grave é que é através de desvio de função. E para piorar ainda mais, professores que têm formação para lecionar de 1º ao 4º ano estão lecionando de 5º ao 9º ano por conta desses desvios de função.
Constituição Federal
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

Inciso II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

Nos termos da Constituição Federal é exigido concurso público para investidura em cargo ou emprego; nos casos de função, os que a exercem são contratados temporariamente com base no artigo 37, inc. IX, ou são ocupantes de funções de confiança, de livre provimento e exoneração.

A lei nº 8.745 de 9 de dezembro de 1993 dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal. Nesta lei considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público: assistência a situações de calamidade pública, combate a surtos endêmicos, entre outras coisas. Mesmo que as funções de “Implementador de Informática” nas escolas da Prefeitura de Volta Redonda e de “Orientador Tecnológico” nas escolas estaduais do Rio de Janeiro se encaixem em algumas dessas necessidades de excepcional interesse público, o art. 3º da lei nº 8.745 de 9 de dezembro de 1993 diz:

"O recrutamento do pessoal a ser contratado, nos termos desta Lei, será feito mediante processo seletivo simplificado sujeito a ampla divulgação, inclusive através do Diário Oficial da União, prescindindo de concurso público."
Art. 5º As contratações somente poderão ser feitas com observância da dotação orçamentária específica e mediante prévia autorização do Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão e do Ministro de Estado sob cuja supervisão se encontrar o órgão ou entidade contratante, conforme estabelecido em regulamento.
Art. 5º-A Os órgãos e entidades contratantes encaminharão à Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para controle do disposto nesta Lei, síntese dos contratos efetivados.
Art. 6º É proibida a contratação, nos termos desta Lei, de servidores da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas.
Eu acreditava que era o Ministério Público que resolvia esses tipos de irregularidades. Como leigo talvez eu esteja ignorando alguma condição técnica. Se for outro órgão que resolve esses problemas favor me orientar. Talvez TCE. Favor me orientar também como faço a interposição de recurso administrativo junto ao Egrégio Conselho Superior do Ministério Público.

Respeitosamente,
Alexandre Soares Barbosa